SUS
Projeto estabelece cobertura de teste de alergias alimentares
Por Agência Câmara
23/07/2019 - 11:45
Atualização: 23/07/2019 - 11:47
Divulgação
O Projeto de Lei 2840/19 estabelece a cobertura do teste de provocação oral para o diagnóstico de alergias no Sistema Único de Saúde (SUS) e na saúde suplementar. O texto altera a lei 9.656/98 para exigir que as operadoras do sistema particular ofereçam acesso ao teste e assegura a realização do exame na rede pública de saúde.
“Apenas em cidades de maior porte ele já é ofertado pelo Sistema Único de Saúde, e o mesmo não se encontra listado no rol de procedimentos mínimos da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Isso significa que estes pacientes, tanto no SUS quanto nos planos de saúde, podem ficar sem diagnóstico por longo período, o que pode comprometer o prognóstico, levando a desnutrição, crises graves e até a morte”, afirma o parlamentar.
TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.